Proposição Nº: 06 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 06

Ano: 2024

Data: 22/02/2024

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Denominações

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


Pela presente Mensagem, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que objetiva denominar a Praça Saudável situada na localidade de Boa Esperança, neste Município, prestando uma justa homenagem ao falecido Jorge dos Santos.

Mestre Jorge dos Santos do Jongo, ou Mestre Jorginho, como era chamado, era pai de três filhos, um exímio chefe de família e querido por todos, dedicou a sua vida ao trabalho ainda criança quando saiu da localidade de Barra de Marobá, aos 10 anos e foi residir na Comunidade Quilombola de Cacimbinha, onde já estavam os seus familiares.

Amava o jongo, era a sua principal diversão, e se dedicou muitos anos a cultura de seus antepassados. Dizia que os temas das cantorias não eram específicos, “a ideia era cantar e dançar e seguir”, “mulher sempre está nos versos”, “alguns jongos que a gente tira a gente canta”, “menina me dá seu nome que eu também lhe digo o meu” (Fala do Mestre Jorginho em uma de suas inúmeras entrevistas).

O Mestre Jorginho, partiu deixando um legado de resistência, resiliência, pontos, prosas e muitas histórias, sabedoria, vivência, e transmitiu a todos que puderam ouvir seus pontos. Mais um rei do quilombo que descansou sua matéria, com cicatrizes que representam a libertação de seu povo.

Boa Esperança e Cacimbinha, até os dias de hoje, assim como todo o Município de Presidente Kennedy, se mantém cheio de bonança, sem esquecer o “Mestre Jorginho do Jongo de Boa esperança”, e todos os seus ensinamentos que perpetuam em nossas gerações futuras. Portanto, nada mais justo que expressarmos o nosso apreço e consideração através desta singela homenagem. 

A nomeação de patrimônio público deve estar em consonância com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, e não pode recair sobre pessoas vivas conforme já amplamente decidido pelos Tribunais Superiores, ainda que sejam elas poeta, religioso, escritor, etc. A homenagem deve revestir-se de um gesto de gratidão e de reconhecimento público às pessoas que contribuíram para o engrandecimento da comunidade e sempre foram comprometidos com o interesse da sociedade.

Na expectativa de que seja acolhida, coloco a presente proposta à apreciação dessa honrosa Casa Legislativa.

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